Os documentos são requeridos de acordo com o perfil do requerente, seja ele uma pessoa física ou jurídica. É importante ressaltar que o fiador não pode ser o cônjuge do locatário. Além disso, é necessário apresentar uma renda comprovada equivalente a pelo menos três vezes o valor do aluguel, somado aos encargos. O fiador também deve possuir um imóvel próprio quitado na cidade de Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba.